O que é o DAS do MEI?
É a guia que todo MEI paga uma vez por mês para ficar em dia com o governo. Numa única guia entram os seus impostos e a sua contribuição para o INSS, então você não precisa se preocupar com uma porção de imposto separado.O nome completo é Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mas no dia a dia todo mundo chama de DAS. O valor é fixo, ou seja, não muda com o quanto você vendeu no mês, e o vencimento é sempre dia 20.
Para que serve o DAS do MEI?
Serve para manter o seu CNPJ regular e garantir os seus direitos no INSS. E aqui vai o que quase ninguém conta: a maior parte do que você paga não é imposto, é aposentadoria. Dos R$ 82,05 do MEI que vende produto, R$ 81,05 vão para o INSS. Só R$ 1,00 é imposto.Com o DAS em dia você tem direito a aposentadoria, a auxílio-doença se ficar afastado, a salário-maternidade, e a sua família tem direito a pensão em caso de morte.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026?
O valor depende da sua atividade. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, fica assim:
Sua atividade | Valor do DAS | Como o valor é formado |
|---|
Comércio ou indústria | R$ 82,05 | R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS |
Serviço | R$ 86,05 | R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS |
Comércio e serviço juntos | R$ 87,05 | R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS |
MEI caminhoneiro | de R$ 195,52 a R$ 200,52 | R$ 194,52 de INSS mais o imposto da atividade |
A conta por trás é simples: o INSS é 5% do salário mínimo para a maioria das atividades e 12% para o MEI caminhoneiro. Em cima disso entra R$ 1,00 de ICMS se você vende produto, ou R$ 5,00 de ISS se você presta serviço. Quem faz as duas coisas paga os dois.Como o cálculo usa o salário mínimo, o valor do DAS muda todo ano em janeiro.
Preciso pagar o DAS mesmo se não vendi nada?
Sim. O DAS é fixo e não tem mês de folga: enquanto o CNPJ estiver aberto, a guia nasce todo mês, mesmo que a sua venda tenha sido zero.
Como emitir o DAS do MEI?
Você tem três caminhos, todos de graça:
- No app do Ton, na Área MEI, você emite, consulta e paga a guia no mesmo lugar, sem sair para outro site.
- No PGMEI, que é o sistema do governo dentro do Portal do Simples Nacional. Você entra com a sua conta gov.br, informa o CNPJ, escolhe o ano e marca os meses que quer.
- No app MEI, o aplicativo oficial do governo, que faz a mesma coisa pelo celular.
Em qualquer um deles dá para emitir as guias de todo o ano de uma vez, se você preferir já deixar tudo organizado.
Como pagar o DAS do MEI?
A guia aceita três formas de pagamento:
- Pix, lendo o QR code ou copiando o código que vem na própria guia. É o jeito mais rápido e cai na hora.
- Boleto, no aplicativo do seu banco, no caixa eletrônico ou na lotérica.
- Débito automático, que desconta da sua conta todo mês sem você precisar lembrar.
Depois de pagar, guarde o comprovante. Ele é a sua prova de que aquele mês está quitado, e é bom ter à mão se precisar de algum benefício do INSS.
Como pagar o DAS do MEI atrasado?
Você emite uma guia nova para aquele mês, e o sistema já calcula a multa e os juros no valor. Não existe prazo para regularizar: dá para pagar guia de anos atrás a qualquer momento.A conta do atraso funciona assim: multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor da guia, mais juros pela taxa Selic acumulada e 1% no mês em que você pagar. A multa chega no teto de 20% com cerca de 60 dias de atraso, e depois disso só os juros continuam correndo. Na prática, uma guia de R$ 82,05 com três meses de atraso passa dos R$ 100.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
São R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor está parado desde 2018 e continua valendo em 2026.O MEI caminhoneiro, que é o transportador autônomo de carga, tem um limite próprio e bem maior: R$ 251.600 por ano, cerca de R$ 20.966 por mês. É a única categoria de MEI com teto diferente, e existe porque no transporte entra muito dinheiro e sai muito também, com diesel, pedágio e manutenção.
Existe um limite por mês?
Não, e essa é a confusão que mais aparece. Os R$ 6.750 são uma média, não um teto mensal. O que a Receita olha é o total do ano.Ou seja, se você é sorveteiro e fatura R$ 11 mil em dezembro e R$ 2 mil em junho, está tudo certo, desde que o ano feche dentro dos R$ 81 mil. Mês forte não é problema. Ano estourado é.
O que conta como faturamento do MEI?
Tudo que entra pelo seu trabalho, sem descontar nada: dinheiro, Pix, cartão de débito, cartão de crédito e boleto, com nota fiscal ou sem.Dois pontos que fazem muita gente estourar o limite sem perceber:
- Não é lucro, é faturamento: se você vendeu R$ 80 mil no ano e gastou R$ 50 mil com mercadoria, o que conta são os R$ 80 mil, não os R$ 30 mil que sobraram.
- Dinheiro que cai na sua conta pessoal também conta: se o Pix do cliente vai para a sua chave do CPF, aquilo é faturamento do negócio do mesmo jeito, e a Receita cruza essas informações.
Abri meu CNPJ no meio do ano. Qual é o meu limite?
Menor, e proporcional aos meses que o seu negócio existiu. A conta é R$ 6.750 vezes o número de meses, contando o mês da abertura.Quem abriu em agosto, por exemplo, tem 5 meses de CNPJ no ano (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) e um limite de R$ 33.750, não de R$ 81 mil. No ano seguinte o limite volta a ser o cheio.
O que acontece se eu passar do limite?
Depende de quanto você passou, e a diferença é grande:
- Até 20% acima, ou seja, até R$ 97.200: você continua MEI até 31 de dezembro, paga uma guia extra sobre o valor que passou e vira microempresa em 1º de janeiro.
- Mais de 20% acima, acima de R$ 97.200: a Receita entende que você nunca foi MEI naquele ano. O desenquadramento volta para 1º de janeiro e os impostos do ano inteiro são recalculados como microempresa, com juros e multa.
Para o MEI caminhoneiro, os mesmos 20% valem sobre o limite dele: a faixa de tolerância vai até R$ 301.920.
Quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda?
Nem todo MEI. A obrigação não olha o seu CNPJ, olha o dinheiro que passou pelo seu CPF no ano.Na declaração entregue em 2026, sobre o ano de 2025, era obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis. Nessa soma entra a parte tributável do seu negócio e também tudo mais que você recebeu: salário de carteira assinada, aposentadoria, pensão, aluguel.Existem outros motivos que obrigam a declarar mesmo com renda baixa, como ter bens acima de R$ 800 mil, ter vendido imóvel no ano ou ter recebido mais de R$ 200 mil isentos.
Quem é MEI paga Imposto de Renda?
O seu CNPJ, não. O MEI já paga os impostos dele dentro do DAS, aquela guia fixa de todo mês, e sobre o faturamento do negócio não existe Imposto de Renda a mais.A pessoa física, ou seja, você, é outra história. O dinheiro que sai do negócio e vira seu é dividido em duas partes: uma parte é lucro isento, sobre a qual não se paga nada, e o que passa disso entra na conta do seu CPF. Se essa parte for alta, aí sim pode haver imposto a pagar.
A declaração do MEI e a do Imposto de Renda são a mesma coisa?
Não, e essa confusão rende multa. São duas declarações diferentes, uma não substitui a outra:
| Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) | Imposto de Renda (IRPF) |
|---|
De quem é | Do seu CNPJ | Do seu CPF |
Quem precisa entregar | Todo MEI, sempre | Só quem se encaixa nas regras de obrigatoriedade |
O que informa | Quanto o negócio faturou no ano | Todo o dinheiro que passou por você |
Quando | Até 31 de maio | Entre março e maio |
Mesmo sem faturar nada | Entrega do mesmo jeito | Depende |
Na prática: a declaração do MEI é rápida e todo mundo faz. A do Imposto de Renda é a que depende da sua situação, e é a que esta calculadora ajuda a entender.
Qual parte do meu faturamento é isenta de imposto?
A Receita entende que um pedaço do que você fatura é lucro livre de imposto, e o tamanho desse pedaço depende da sua atividade:
Sua atividade | Parte isenta |
|---|
Comércio, indústria ou transporte de carga | 8% do faturamento |
Transporte de passageiros | 16% do faturamento |
Serviço em geral | 32% do faturamento |
Imagine uma cabeleireira que faturou R$ 80 mil no ano e tem R$ 15 mil de gastos comprovados do salão. O lucro foi R$ 65 mil. A parte isenta é 32% dos R$ 80 mil, ou seja, R$ 25.600. Sobram R$ 39.400 que entram como rendimento tributável no CPF dela, e é esse valor que se compara com o limite de obrigatoriedade.
Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI?
Você declara como pessoa física, no mesmo programa que todo mundo usa, e separa o dinheiro do negócio em duas partes. Confira o passo a passo:
- Levante o faturamento do ano. É o mesmo número que você informou na declaração anual do MEI, e o recibo dela serve de base.
- Some os gastos do negócio que você tem como comprovar e descubra o lucro.
- Calcule a parte isenta com o percentual da sua atividade, ou use a calculadora aqui em cima.
- Lance a parte isenta na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no campo de lucros e dividendos recebidos.
- Lance a parte tributável na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, informando o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora.
- Não esqueça o resto da sua vida: salário, aposentadoria, aluguel, dependentes e despesas de saúde e educação entram normalmente, como para qualquer pessoa.
Se a sua parte tributável ficou alta, se você tem outras fontes de renda ou se bateu alguma dúvida, vale contar com a ajuda de um contador.